O seguro de automóveis no Brasil está dividido em dois grupos bem distintos:
Seguro obrigatório: danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres "DPVAT".
Seguro Facultativo: garante a indenização pelo valor de tabela conforme contratação, mais conhecido como "Seguro de automóveis".
Principais coberturas: Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Coberturas Adicionais (danos a terceiros).
O objetivo deste seguro é cobrir os prejuízos resultantes de incêndio e demais riscos para imóveis residenciais, habitual ou de veraneio, seja casa ou apartamento.
Principais Coberturas:
• Incêndio por qualquer causa;
• Queda de raio dentro do local do segurado;
• Explosão de qualquer natureza; Coberturas Adicionais:
• Roubo/Furto qualificado de Bens;
• Danos elétricos;
• Quebra de Vidros;
• Responsabilidade Familiar;
• Desmoronamento;
• Impacto de veículos;
•Acidentes Pessoais;
• Pagamento de Aluguel;
• Vendaval, Furacão, Ciclone e granizo;
O objetivo do Seguro Empresarial é proteger sua empresa contra danos ao prédio e ao seu conteúdo, como máquinas, móveis, utensílios, mercadorias e matérias–primas, independentemente do tamanho da sua empresa é garantido que, em caso de imprevistos, as atividades do seu negócio não sejam prejudicadas.
O objetivo deste seguro é garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Nos seguros de pessoas está contido as seguintes modalidades: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de habilitação de voo. Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva.
• Incêndio, raio, explosão e queda de aeronaves; coberturas acessórias, algumas:
• Responsabilidade civil do condomínio;
• Danos elétricos;
• Roubo;
• Ruptura de tubulação;
• Tumultos, greve e lockout;
•Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículo terrestre e fumaça;
• Vidros;
• Incêndio, raio e explosão das unidades autônomas;
• Responsabilidade civil - guarda veículos de terceiros;
• Responsabilidade civil - Portões e cancelas;
•Responsabilidade civil - do síndico;
• Outros
A assistência médica é um benefício que não está incluído no cálculo de salário do trabalhador, cabe ao empregador (empresa) optar por fornecer planos de assistência médica a seus funcionários ou não. Na maioria das empresas, a pessoa com carteira assinada conta com esse benefício e pode usufruir da rede de atendimento do plano de saúde escolhido pelo empregador. Estes planos de saúde são normalmente administrados por empresas privadas que fornecem uma rede de médicos, laboratórios e hospitais conveniados. O plano de Saúde também pode contratado de forma particular, porém deve-se observar as coberturas e carência de cada plano.
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